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| Foto: Reprodução/Bahia na Política |
A recomendação assinada eletronicamente pelo promotor Adriano Marques nesta quarta-feira, 08, teve como base os termos da Súmula Vinculante nº 13 que considera que o nepotismo constitui modalidade de ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa por meio da nomeação de familiares para o exercício de cargos públicos.
O MP requisitou ao município de Cruz das Almas que, no prazo de quinze dias, comunique à 3ª Promotoria de Justiça de Cruz das Almas quais as medidas adotadas, encaminhando a documentação comprobatória das informações que vier a prestar.
Revista Recôncavo


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