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| Foto: Reprodução |
O sindicato argumenta que a paralisação “causará graves danos aos serviços de saúde, riscos irreparáveis para toda a sociedade, além de violar frontalmente a Lei de Greve e a própria Convenção Coletiva de Trabalho e os Acordos Coletivos de Trabalho em vigor, os quais fixam pisos salariais para as categorias envolvidas”.
A desembargadora lembra que a Constituição Federal assegura aos trabalhadores o direito de greve, e sustenta que o pedido do sindicato dos trabalhadores atende aos dispositivos da Constituição para deflagrar a paralisação. Porém, asseverou que, por se tratar de atividade essencial, e que a greve é legítima, deve se manter um mínimo de manutenção do serviço, “especialmente em face do manifesto interesse público envolvido e dos riscos que poderão advir para a saúde da população em geral”. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada uma multa diária de R$ 50 mil ao sindicato dos enfermeiros.
Metro1


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