Os recursos serão destinados ao programa Previdência Social: Promoção, Garantia de Direitos e Cidadania e ficarão sob a gestão do INSS. O valor será financiado pelo orçamento da seguridade social e tem como finalidade assegurar o ressarcimento às pessoas prejudicadas pelos descontos não autorizados.
A liberação foi realizada por meio de crédito extraordinário, instrumento previsto na Constituição Federal para atender despesas urgentes e imprevisíveis. A autorização consta na Medida Provisória nº 1.378, que já possui validade imediata, mas ainda será encaminhada ao Congresso Nacional, onde deverá ser analisada para ser convertida definitivamente em lei.

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